Justiça Federal determina suspensão de portaria que flexibilizou atividades da primeira fase do Plano de Retomada da Economia em Sergipe
Na decisão, a magistrada disse que não é contra a flexibilização, mas que essa deve observar o que o próprio Decreto nº 40.615 determina, a necessidade de leitos de UTI preparados e equipados para atender a demanda dos casos graves. Para ela, não é prudente flexibilizar sem essa margem de segurança e condicionar a apenas aberturas de leitos de UTI é temerária, porque tais leitos necessitam de toda uma estrutura física e humana.
A juíza ainda ponderou sobre a necessidade de uma comunicação clara e eficiente voltada a todos os sergipanos, no sentido de mostrar a situação pela qual o estado está passando, porém de forma não alarmista, nem aterradora, mas sim pedagógica e serena. O objetivo deve ser levar a todos informações e propostas que visem a despertar a responsabilidade e não o medo, alegando que a população precisa ser conquistada para ser parceira nesse desafio, que é de todos.
O que diz o governo
Até a última atualização desta matéria o Governo de Sergipe disse que ainda não havia sido notificado da decisão, mas vai recorrer por entender que o Plano de Retomada da Economia, em sua primeira fase, foi iniciado obedecendo, rigorosamente, critérios técnicos e científicos previstos no conteúdo do próprio plano.
Ainda de acordo com o governo, o plano foi construído de forma conjunta com a participação e avaliação de dois Comitês compostos por representantes de profissionais de saúde, infectologistas, representantes do setor produtivo e da classe trabalhadora, além de outros segmentos da sociedade.
Fonte: A informação é do G1 SE. Reprodução via SE Noticias
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