Presos devem custear aparelho de monitoramento eletrônico

Para disponibilizar o equipamento, o estado providenciará, no prazo de 24 horas, a instalação após o recolhimento do valor fixado.


Foto – Divulgação/www.nsctotal.com.br


SERGIPE – Aprovado o Projeto de Lei nº 83, de autoria do deputado estadual Capitão Samuel (PSC), que dispõe sobre o pagamento dos aparelhos de monitoramento eletrônico pelos próprios presos ou apenados.
De acordo com o documento, aquele que tiver deferido contra si a medida de monitoramento eletrônico deverá arcar, as suas expensas, com despesas pela cessão onerosa do equipamento, bem como, com as da sua manutenção. Para disponibilizar o equipamento, o estado providenciará, no prazo de 24 horas, a instalação após o recolhimento do valor fixado. Ao final do cumprimento da medida restritiva de direito, o preso ou apenado restituirá o equipamento ao estado, em perfeitas condições de uso e sem qualquer ônus.
“A iniciativa busca garantir a disponibilização pelo estado do monitoramento eletrônico a possibilidade de cumprimento da pena nos regimes aberto, semiaberto e de medidas cautelares restritivas judiciais, num momento tão delicado de sua economia. Muitos apenados usuários, principalmente de tornozeleiras eletrônicas, deixam de desafogar o sistema prisional por ausência deste material, simplesmente porque o Poder Executivo atualmente se encontra em escassez de recursos para a compra do equipamento”.
Por Kelly Monique Oliveira – Rede Alese "Reprodução Mira Geral"

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