Ministério Público pede cassação de Hilda Ribeiro por contratos ilegais e por burlar a Lei de Licitação

Os shows ocorreram no dia 21 de abril deste ano e o MP aponta ilegalidade na contratação.

Contratos ilegais, tentativa de burlar licitação, dano ao erário público, beneficiamento e tantos outros atos ilegais culminaram no pedido improbidade administrativa da prefeita de Lagarto, Hilda Ribeiro, pelo Ministério Público. A denúncia é grave e coloca Hilda como alvo de uma ação civil pública instaurada a partir de ilegalidades na Prefeitura durante trâmites para a festa de aniversário da cidade.

Além da prefeita Hilda, esposa do deputado federal Gustinho Ribeiro, o secretário de Esporte, Adriano Rocha Fontes, também é alvo do Ministério Público por conta da contratação de bandas para se apresentar na festa em comemoração ao aniversário de Lagarto, o que eles chamaram de VI Encontro Cultural. Os shows ocorreram no dia 21 de abril deste ano e o MP aponta ilegalidade na contratação.

De acordo com o Ministério Público, a contratação das bandas Seeway (R$ 25 mil), Tô Nessa (R$ 10 mil) e Quinto Round (R$ 15 mil) aconteceu mediante os Procedimentos Administrativos de Inexigibilidade nº 21, 22 e 23/2019, somando um valor total de R$ 50 mil para os três grupos da região, a partir dos Contratos de Prestação de Serviço 42,
43 e 44.

Ilegalidades
Acontece que todo esse procedimento citado acima foi feito de forma ilegal e o MP verificou a violação ao princípio da obrigatoriedade da licitação. “Haja vista que referidas atrações artísticas foram contratadas sob o pretexto de serem consagradas pela crítica especializada ou pela opinião pública, quando em verdade não o são.” O objetivo disso foi não realizar processo licitatório e contratar conforme vontade ou interesse do gestor, no caso a prefeita Hilda Ribeiro e o secretário Adriano.

 “Portanto, diante dos elementos coligidos, é patente a afronta ao art. 25 da Lei de Licitações perpetrada pela Administração Municipal, no caso representado pela prefeita [Hilda Ribeiro]”, apontou o Ministério Público. “Pelo princípio da moralidade administrativa ou da probidade administrativa, requer-se dos administradores públicos a observância não só da legalidade formal restrita, mas também de princípios éticos, de lealdade, de boa fé,
de regras que assegurem a boa administração e a disciplina interna na Administração Pública.” Foi justamente isso que não se viu nos atos da prefeita Hilda Ribeiro.

“Condutas nefastas” de Hilda
O Ministério Público apontou as seguintes “condutas nefastas” da prefeita Hilda: formalização dolosa dos Contratos de Prestação de Serviços, afrontando a Constituição e a Lei de Licitações, ferindo os princípios da legalidade, impessoalidade e dever de eficiência; e prejuízo por parte da prefeita de R$ 50 mil aos cofres públicos.


Cassação
Os atos da prefeita deverão culminar na cassação do mandato por improbidade administrativa, no ressarcimento integral do dano de R$ 50 mil, na suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos e na proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos, além de ter seu nome, Hilda Ribeiro, incluído no Cadastro Informativo de
Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).



Por Diego Mota "Reprodução via Lance Político"
Foto: Ascom/Lagarto

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