Decisão da Justiça anula impeachment de Canindé e determina volta de Ednaldo

Nesta terça-feira, 5, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe- TRE - decidiu pela anulação do processo de impeachment do prefeito de Canindé de São Francisco, Ednaldo Vieira Barros, o Ednaldo da Farmácia, PP.

O fato ocorre apesar do entendimento do Poder Judiciário, de que a decisão sobre crimes de responsabilidade, e suas respectivas regras estabelecidas, são de competência do Poder Legislativo.

Entre os pedidos analisados, houve o da suspensão temporária do processo, em virtude da existência de alguma questão prejudicial - o juiz entendeu não haver mandamento legal para tanto, e que questões do tipo já encontram jurisprudência no Supremo.

Houve também a negação sobre não haver legitimidade na Câmara Municipal de Canindé, pedida pelo cassado, em decidir, pois sua personalidade jurídica se enquadra perfeitamente no julgamento de supostos crimes de responsabilidade em defesa de suas prerrogativas institucionais.

O julgamento avaliou ainda outras questões, como se houve ofensa ao devido processo legal, e foi aí que a decisão foi pautada e concluída. “Defiro o pedido liminar de tutela provisória de urgência, a fim de determinar que a Câmara Municipal de Canindé de São Francisco suspenda todos os atos do processo de impeachment até então deflagrados, inclusive a decisão que determinou o afastamento do requerente do cargo de prefeito, com seu imediato restabelecimento ao cargo de chefe do Poder Executivo Municipal, até que sejam adotadas as prescrições estabelecidas pelo decreto-lei 201/67, haja vista que aqueles atos, em tese, violaram o princípio do devido processo legal, pois se cuida de juízo de cognição sumária, não-exauriente, característico desta fase decisória”.

A Câmara Municipal de Canindé tem 15 dias úteis para contestar a decisão e o Ministério Público tem 30 dias.

Por: Portal JL

Foto: JL

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