Justiça dá prazo para que Alese se pronuncie sobre exoneração de comissionados e convocação de aprovados em concurso
MPE diz que há flagrante desproporcionalidade no quadro de servidores da assembleia em relação ao número de servidores efetivos em comparação com os servidores comissionados.
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A Justiça através da juíza Simone de Oliveira Fraga, da 3ª Vara Cível de Aracaju, deu prazo de 72 horas para que o Governo de Sergipe e a Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) se pronunciassem sobre uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Sergipe a respeito do número de contratados e a necessidade de convocação dos concursados
Na ação, o MP pede que:
O Estado, por intermédio da Alese, no prazo de 90 dias, promova a convocação dos aprovados no concurso público para provimento de cargos efetivos, até o preenchimento completo das vagas existentes, e, consequente exoneração dos cargos de provimento em comissão que estejam em desacordo com as balizas estabelecidas pelo STF (RE 1.041.210/SP repercussão geral);
O Estado, por intermédio da Alese, durante o prazo estabelecido acima, abstenha-se de promover novas nomeações de servidores públicos comissionados.
O MP disse ainda que em consulta ao portal da transparência da Alese, o relatório fiscal de 2017, já que o relatório de 2018 ainda não foi publicado, há flagrante desproporcionalidade no quadro de servidores da assembleia em relação ao número de servidores efetivos em comparação com os servidores comissionados.
A juíza informou que transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, decidirá sobre o pedido do MP.
A assessoria de comunicação da Alese disse que a casa só vai se pronunciar quando for notificada.
Fonte: G1SE
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