Justiça dá prazo para que Alese se pronuncie sobre exoneração de comissionados e convocação de aprovados em concurso

MPE diz que há flagrante desproporcionalidade no quadro de servidores da assembleia em relação ao número de servidores efetivos em comparação com os servidores comissionados.



Créditos: imagem da internet


A Justiça através da juíza Simone de Oliveira Fraga, da 3ª Vara Cível de Aracaju, deu prazo de 72 horas para que o Governo de Sergipe e a Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) se pronunciassem sobre uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Sergipe a respeito do número de contratados e a necessidade de convocação dos concursados


Na ação, o MP pede que:



O Estado, por intermédio da Alese, no prazo de 90 dias, promova a convocação dos aprovados no concurso público para provimento de cargos efetivos, até o preenchimento completo das vagas existentes, e, consequente exoneração dos cargos de provimento em comissão que estejam em desacordo com as balizas estabelecidas pelo STF (RE 1.041.210/SP repercussão geral);
O Estado, por intermédio da Alese, durante o prazo estabelecido acima, abstenha-se de promover novas nomeações de servidores públicos comissionados.




O MP disse ainda que em consulta ao portal da transparência da Alese, o relatório fiscal de 2017, já que o relatório de 2018 ainda não foi publicado, há flagrante desproporcionalidade no quadro de servidores da assembleia em relação ao número de servidores efetivos em comparação com os servidores comissionados.


A juíza informou que transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, decidirá sobre o pedido do MP.


A assessoria de comunicação da Alese disse que a casa só vai se pronunciar quando for notificada.

Fonte: G1SE

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