MPF pede que ASBT devolva R$ 6,3 mi aos cofres públicos

MPF diz que houve irregularidades em convênios com o MTur
O Ministério Público Federal em Sergipe, a pedido da Justiça Federal, apresentou manifestação na Ação Popular contra Associação Sergipana de Blocos de Trio (ASBT). A ação, ajuizada por Nelson Araújo dos Santos, requer a condenação dos réus por desvios de recursos de convênios no Ministério do Turismo entre 2008 e 2010. Na manifestação, o MPF reconhece a procedência da ação e pede a condenação da ASBT a devolução de aproximadamente R$ 6,3 milhões, em valores históricos, aos cofres públicos.
MPF pede na Justiça que ASBT
 devolva os recursos recebidos
do Ministério do Turismo
(Foto: arquivo Portal Infonet)
Para subsidiar a manifestação, o MPF/SE solicitou uma auditoria da Controladoria Geral da União, que analisou 69 convênios realizados entre a associação e o Ministério do Turismo. Os recursos foram utilizados na organização de festas em Aracaju e mais 38 municípios de Sergipe. A CGU analisou o total de R$ 17,5 milhões e encontrou falhas na prestação de contas de R$ 6,3 milhões.
Entre essas irregularidades estão a ausência de justificativa dos preços das contratações, diferença entre os valores dos contratados e os valores efetivamente pago pelo cachê das bandas e a cobrança de ingressos e venda de camarotes nas festas.
A CGU destaca, no relatório, que a venda de ingressos, camarotes e abadás, não era proibida no convênio. Mas informa que legislação exige que, em eventos custeados por recursos públicos, o lucro com a venda de ingressos seja usado na produção do evento ou revertido aos cofres do Tesouro Nacional.
A ASBT não apresentou dados sobre a venda de ingressos, camarotes e abadás em sua prestação de contas. Provocada pela auditoria da CGU, alegou, em sua defesa, não ter tido lucro nos eventos. Mas a análise dos auditores constatou que a associação faturou pelo menos R$ 5,8 milhões com essas vendas em eventos custeados com recursos públicos federais.
TCU

No Tribunal de Contas da União, a análise dos convênios celebrados entre a ASBT e o Ministério do Turismo resultou na condenação, em caráter administrativo, da entidade, que foi obrigada a devolver 3,6 milhões aos cofres públicos.
Em seu voto durante o julgamento, o ministro do TCU José Jorge destaca que “não se vislumbra na atuação da ASBT interesse na promoção do turismo local no Estado de Sergipe e, ainda que se pudesse reconhecer que esses eventos movimentam a economia local, foge ao interesse público a concessão de recursos federais para entidades privadas promoverem shows particulares com comprovadas fontes próprias de autofinanciamento”.
Pedidos

Com a análise dos relatórios da CGU e do TCU, o Ministério Público Federal em Sergipe concluiu que a “lesão aos cofres públicos e à moralidade administrativa é inegável” e requereu que a Associação Sergipana de Blocos de Trios (ASBT) e os seus representantes sejam condenados a devolver os valores que foram repassados pelo Ministério do Turismo.

Já em relação ao réu Fabiano Luis de Almeida Oliveira, o MPF/SE pede a extinção do processo contra ele, por não existirem provas documentais da participação dele nos convênios analisados, já que o mesmo deixou o cargo de diretor da associação em 2003.
Outras Investigações

Na manifestação, o procurador da República Heitor Soares informa que o MPF abriu procedimentos de investigação em relação a cada um dos 69 convênios analisados pela CGU, para identificar práticas de improbidade administrativa e crimes possivelmente cometidos na aplicação dos recursos. Nesta investigação, estão sendo apuradas as responsabilidades da Associação, do atual diretor-presidente, Lourival Mendes de Oliveira Neto e também do ex-diretor Fabiano Luis de Almeida Oliveira.
A ação tramita na Justiça Federal com o número 0006311-27.2009.4.05.8500.
ASBT
A equipe de reportagem do Portal Infonet entrou em contato com a Associação Sergipana de Blocos e Trios, que se posicionou por meio de nota. Segue o esclarecimento na íntegra:
"Indagada acerca da posição adotada pelo MPF/SE na ação popular em curso na Justiça Federal, a ASBT tem a dizer o seguinte:
1 – A ASBT tem plena convicção de que as verbas recebidas para realização de eventos culturais, populares, tradicionais e de lazer, destinados ao povo sergipano, consistentes em shows pré-carnavalescos nas ruas e em locais abertos ao público, foram aplicadas, rigorosamente, “segundo o plano de trabalho”, mediante a utilização de acordo com a “destinação autorizada” e observância de todas as “cláusulas escritas” nos convênios questionados na ação, o que foi confirmado pelas testemunhas do processo.
2 – A ASBT discorda das conclusões emitidas pela CGU e pelo TCU e entende que os eventos pré-carnavalescos fiscalizados são públicos em que 95% dos foliões, que deles participam, são de “pipocas”, e apenas uns 5% são pagantes dos camarotes e dos “abadás”, tudo isso atestado através de atos editados pelos governos locais e manifestações oficiais do Corpo de Bombeiros e Polícia Militar, bem como publicações especializadas e CD’s.
3- A ASBT refuta a alegação de cobrança de valores de cachês acima do valor real efetivamente cobrado e recebido pelas bandas/artistas, já que não se observou a dinâmica das relações contratuais nesse ramo sem contar que os preços atenderam ao princípio da economicidade e foram aprovados pelo Ministério do Turismo.
4- Os depoimentos das testemunhas revelaram de forma clara a sistemática dos recursos recebidos pela ASBT, a existência dos eventos, a boa e regular prestação de serviços prestados pela entidade, e a inocorrência de superfaturamento de preços na contratação de bandas e artistas.
5 - Em relação às prestações de contas da ASBT apresentadas ao Ministério do Turismo, testemunhas do processo afirmaram que todos os eventos promovidos pela ASBT efetivamente ocorreram sem qualquer restrição detectada pelos fiscais na sua execução em relação aos itens aprovados pelo plano de trabalho.
6 – A ASBT defende que não praticou qualquer ato ilegal ou lesivo ao patrimônio público, não se podendo falar em devolução de valores que nunca foram contestados pelo Ministério do Turismo na realização dos seus eventos.
7 – A ASBT também entende que a fiscalização da CGU não retrata a realidade dos eventos realizados em Aracaju e adota posicionamento contrário ao que foi determinado pelo Ministério do Turismo ao tempo da assinatura dos convênios, o que foi confirmado por testemunhas do processo.
8 – A ASBT, por fim, informa que a decisão do TCU reportada na ação foi atacada através de Recurso de Reconsideração ainda pendente de julgamento".
Com informações do MPF/SE
A matéria foi alterada às 20h47 para acréscimo de nota enviada pela ASBT.
 TCU condena ASBT a devolver dinheiro público

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