Liminar proíbe operadoras de bloquear internet após atingir limite de franquia

Uma liminar deferida na manhã de terça-feira (31), pela juíza da 9ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, Maria Alice Alves Santos Melo proíbe que as operadoras efetuem os serviços de bloqueio de internet quando atingido o limite da franquia contratada, sendo permitida apenas a redução da velocidade de conexão sob pena de multa diária de R$ 500. 

DSC_1486.JPG
Foto: Portal A8SE

A Defensoria Pública do Estado de Sergipe, através do Núcleo do Consumidor, em parceria com a Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado (Procon/SE), ingressou com Ação Civil Pública para que as operadoras de telefonia móvel Tim, Oi, Vivo e Claro sejam obrigadas a não bloquear os serviços de internet no limite de franquia contratada. 

Após inúmeras reclamações dos consumidores no Procon, a Defensoria Púbica propôs a ação contra as operadoras. De acordo com a defensora pública e coordenadora do Núcleo do Consumidor, Elizabete Luduvice, a Oi, Vivo, Tim e Claro não respeitaram o código do consumidor que proíbe a alteração no contrato unilateral. “Para as operadoras agirem de forma que não prejudique o consumidor, elas deveriam respeitar primeiro o término do contrato para depois propor a mudança. Ou seja, elas deveria continuar com a internet reduzida após atingir o limite da franquia e só depois do contrato vencido propor para ao cliente um novo contrato informando sobre o bloqueio da internet após alcançar o limite da franquia ”, disse Elizabete.

Nos pedidos, a Defensoria Pública pede ainda a condenação das operadoras em danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil para cada. “A conduta das operadoras em alterar unilateralmente o contrato acarretam danos que vão além da esfera patrimonial, pois houve uma lesão aos valores, considerados coletivamente consumidores. Ressalte-se que o conceito de danos morais deve ser visto de forma ampla, independentemente de prova de dor psíquica. Somente assim os direitos dos consumidores poderão ser tutelados integralmente. R$ 500 mil para cada operadora, totalizando R$ 2 milhões, é a título de indenização por danos morais coletivos”, frisou o defensor público e integrante do Núcleo, Paulo Cirino. 

DSC_1477.JPG
Foto: Portal A8SE
“O que observamos é que as operadoras de telefonia não estão prestando o serviço de acesso à internet na modalidade que o consumidor contratou, pois se o plano oferece internet ilimitada, a conexão não pode ser bloqueada”, afirmou o diretor do Procon, Luiz Roberto Azevedo. 

“É importante deixar claro que, após a ciência por parte das operadoras, a decisão liminar deve ser cumprida, devendo os consumidores ficar atentos para o caso de descumprimento. Caso as operadoras continuem com a prática abusiva, os consumidores devem procurar a Defensoria Pública para comunicar o descumprimento a fim de que o Núcleo do Consumidor possa tomar as medidas cabíveis”, alertou Paulo Cirino. 

Por: a8se

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

BRUNNO RAMALHO, A NOVA SENSAÇÃO DA MUSICA SERTANEJA, FAZENDO SUCESSO POR ONDE PASSA.

A QUEDA DE UM IMPERIO QUE MANOPOLIZOU O SISTEMA DE TRANSPORTE URBANO DA GRANDE ARACAJU desde 1978.

Fiéis lotaram a Igreja Menino Jesus para a celebração da primeira missa do padre Wagner Santos