Justiça suspende greve dos Agentes de Saúde e de Combate às Endemias.
aso descumpra a determinação da Justiça, os Agentes de Saúde e Combate às Endemias estarão sujeitos a pena de multa diária de R$ 10 mil.
Tribunal de Justiça de Sergipe determina suspensão da greve dos Agentes de Saúde e Combate às Endemias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A decisão da desembargadora Suzana Maria Carvalho Oliveira, emitida na manhã desta quarta-feira, 26, foi baseada no direito do cidadão aracajuano, que não pode em hipótese alguma ter a saúde comprometida pela greve das categorias citadas.
Tribunal de Justiça de Sergipe determina suspensão da greve dos Agentes de Saúde e Combate às Endemias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A decisão da desembargadora Suzana Maria Carvalho Oliveira, emitida na manhã desta quarta-feira, 26, foi baseada no direito do cidadão aracajuano, que não pode em hipótese alguma ter a saúde comprometida pela greve das categorias citadas.
A decisão considerou verdadeira a alegação do município de Aracaju no tocante à criação de uma Comissão Permanente de Negociação (CPN), o que demonstra o interesse da Prefeitura em manter um canal sempre aberto para negociações com as entidades sindicais, incluindo obviamente o Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias do Município de Aracaju (Sacem).
A Justiça ainda pontuou que a data para negociação e reajuste salarial dos servidores é o mês de maio. A decisão ainda frisou que “o direito de greve do servidor público não pode em nenhum caso conflitar com os direitos coletivos, notadamente quando coloca em perigo a saúde pública, como é o caso das categorias representadas pelo demandado, especialmente quando diuturnamente se falam em epidemias e coisas do gênero.”
Em documento, a desembargadora considerou “inquestionável” que a greve dos agentes possa “causar prejuízos à coletividade, sendo que a falta ou prestação deficiente da atividade da categoria em questão implica em perigo à coletividade, inclusive ao bem maior do cidadão que é a vida”.
A decisão judicial se mostrou preocupada com a “comunidade em geral, uma vez que epidemia atinge a todos, indistintamente, mas, especialmente os mais carentes da população, porque utilizam efetivamente dos serviços de saúde promovidos pelos agentes, cujo direito público subjetivo à saúde sofre violação com a greve”.
Por: A8
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